Atualizado em abril de 2026
Termos e políticas do afiliado.
Esta página reúne os documentos aplicáveis ao afiliado da TryFoods, com foco na parceria comercial, regras de comissão, canais oficiais de venda e responsabilidades na divulgação da marca.
Termo de Parceria de Afiliação Comercial
Abril 2026Este termo regula a relação entre a TryFoods e o Afiliado, pessoa física ou jurídica responsável por divulgar a marca em sua região, captar restaurantes parceiros e promover a venda de assinaturas aos clientes finais.
1. Objeto da parceria
A parceria tem por objeto a atuação do Afiliado na promoção comercial da TryFoods em sua cidade ou região, incluindo:
- prospecção e captação de restaurantes parceiros;
- divulgação da plataforma junto ao público local;
- apoio comercial na venda de assinaturas aos clientes finais;
- gestão e cuidado das redes sociais da TryFoods vinculadas à sua cidade ou região, quando atribuídas ao Afiliado;
- fortalecimento institucional e comercial da marca no território em que atuar.
O Afiliado atuará como parceiro comercial independente, sem exclusividade, salvo ajuste expresso em instrumento separado.
2. Natureza da relação
A relação entre a TryFoods e o Afiliado é estritamente comercial e de parceria de afiliação, não configurando:
- vínculo empregatício;
- relação de trabalho subordinado;
- sociedade;
- representação comercial exclusiva;
- franquia;
- associação trabalhista;
- mandato com poderes para assumir obrigações em nome da TryFoods, salvo autorização expressa e específica.
3. Cadastro e requisitos do Afiliado
Para integrar o programa de afiliação, o Afiliado deverá fornecer informações corretas, completas e atualizadas, inclusive:
- nome completo ou razão social;
- CPF ou CNPJ;
- endereço e dados de contato;
- dados bancários ou chave de pagamento para repasse de comissões;
- cidade ou região de atuação;
- perfis e canais utilizados para divulgação da marca.
4. Atividades do Afiliado
São atividades esperadas do Afiliado, conforme diretrizes da TryFoods:
- buscar e prospectar restaurantes com potencial para integrar a plataforma;
- apresentar a proposta comercial da TryFoods aos estabelecimentos parceiros;
- promover a assinatura da plataforma junto ao cliente final;
- divulgar corretamente os benefícios, condições e diferenciais da TryFoods;
- cuidar da presença local da marca, inclusive nas redes sociais vinculadas à cidade em que atuar;
- zelar pela reputação, imagem, posicionamento e linguagem institucional da TryFoods;
- atuar de forma ética, transparente e profissional em todas as abordagens comerciais.
5. Redes sociais da cidade
Quando a TryFoods atribuir ao Afiliado a gestão das redes sociais da marca em determinada cidade ou região, o Afiliado deverá:
- manter padrão visual e de comunicação alinhado à identidade da TryFoods;
- publicar conteúdos coerentes com os valores da marca;
- não divulgar informações falsas, enganosas ou não autorizadas;
- não utilizar a conta para fins pessoais, políticos, partidários, discriminatórios ou alheios à operação da TryFoods;
- preservar o bom relacionamento com restaurantes parceiros, usuários e público em geral;
- seguir orientações de branding, comunicação e campanhas definidas pela TryFoods.
As contas, perfis, materiais, bases de seguidores, identidade visual e ativos digitais relacionados à marca pertencem exclusivamente à TryFoods, ainda que operados localmente pelo Afiliado.
6. Comissão do Afiliado
O Afiliado fará jus à comissão correspondente a 30% (trinta por cento) sobre as vendas efetivamente concluídas por sua atuação, observado o seguinte:
- a comissão incidirá sobre o valor líquido da venda;
- considera-se valor líquido o montante recebido pela TryFoods após o desconto dos tributos incidentes sobre a operação;
- a comissão somente será devida sobre vendas efetivamente pagas e confirmadas na plataforma;
- vendas canceladas, estornadas, fraudulentas, inadimplidas ou contestadas não geram direito à comissão, ou poderão gerar estorno de comissão já paga.
7. Forma correta de venda
Toda venda de assinatura e toda formalização comercial vinculada à TryFoods deverá ocorrer exclusivamente pelos canais oficiais da plataforma, especialmente pelo link de pagamento oficial da TryFoods.
8. Preços, condições comerciais e integridade da operação
O Afiliado deverá respeitar integralmente os preços, condições, campanhas e ofertas definidas oficialmente pela TryFoods.
O Afiliado não poderá: cobrar valores diferentes dos oficialmente praticados, vender planos por preço superior ou inferior sem autorização, oferecer condições fora do sistema oficial, prometer vantagens inexistentes ou omitir regras importantes.
9. Uso da marca e materiais da TryFoods
A TryFoods poderá autorizar o Afiliado a utilizar, durante a vigência da parceria:
- nome da marca;
- logotipo;
- identidade visual;
- materiais promocionais;
- apresentações, roteiros, campanhas e peças publicitárias.
É vedado ao Afiliado: modificar a marca sem autorização, criar perfis ou materiais não autorizados que aparentem ser canais oficiais, utilizar a marca em contextos que prejudiquem sua reputação, ou registrar domínio, usuário ou conta relacionada à TryFoods em nome próprio.
10. Conduta, reputação e proteção da marca
O Afiliado compromete-se a atuar com boa-fé, ética, transparência e zelo pela reputação da TryFoods.
Qualquer conduta que comprometa a reputação da marca poderá ensejar advertência, suspensão ou rescisão imediata da parceria.
11. Autonomia do Afiliado
O Afiliado possui autonomia para organizar sua rotina, agenda, estratégia comercial e forma de atuação, desde que respeite as diretrizes da marca e as regras deste termo. O Afiliado é responsável por seus próprios custos operacionais, deslocamentos, equipamentos, internet, telefone e demais despesas.
12. Dados, sigilo e confidencialidade
O Afiliado compromete-se a manter sigilo sobre informações estratégicas, comerciais, operacionais, financeiras e cadastrais da TryFoods, dos parceiros e dos clientes a que eventualmente tiver acesso. As obrigações de confidencialidade permanecem válidas mesmo após o encerramento da parceria.
13. Proteção de dados
O Afiliado deverá observar a legislação aplicável sobre proteção de dados, inclusive a LGPD, tratando informações de parceiros e clientes apenas dentro do necessário para sua atuação comercial autorizada.
14. Prazo de vigência
A parceria terá prazo mínimo inicial de 6 (seis) meses, contados da data de aceite ou assinatura. Ao término do período inicial, a parceria será automaticamente renovada por iguais períodos sucessivos de 6 (seis) meses, caso nenhuma das partes manifeste, por escrito, interesse em sua rescisão antes do início do novo ciclo.
15. Rescisão
A parceria poderá ser rescindida:
- por comum acordo entre as partes;
- ao término de cada período contratual, mediante manifestação prévia de qualquer das partes;
- imediatamente, por justa causa, em caso de descumprimento deste termo, fraude, dano à marca, cobrança indevida, recebimento por fora, uso indevido das redes sociais, violação de confidencialidade ou prática que comprometa a operação da TryFoods.
Em caso de rescisão, o Afiliado deverá cessar imediatamente o uso da marca, dos perfis e materiais vinculados à TryFoods, e qualquer captação ou cobrança em nome da TryFoods.
16. Comissões pendentes no encerramento
No encerramento da parceria, o Afiliado fará jus apenas às comissões relativas a vendas válidas, concluídas, pagas e definitivamente confirmadas até a data da rescisão, observadas as regras de cancelamento, estorno, fraude e inadimplência.
17. Penalidades
O descumprimento deste termo poderá sujeitar o Afiliado, conforme a gravidade do caso, às seguintes medidas:
- advertência;
- suspensão temporária da parceria;
- bloqueio de acesso a sistemas, materiais ou canais oficiais;
- perda do direito a comissões indevidas ou obtidas em desacordo com este termo;
- rescisão imediata da parceria;
- responsabilização por perdas e danos, quando cabível.
18. Inexistência de exclusividade e ausência de vínculo
A presente parceria não estabelece exclusividade entre as partes, salvo disposição expressa em instrumento separado. Este termo também não cria salário, pró-labore, ajuda de custo obrigatória, subordinação hierárquica, controle de ponto ou benefícios trabalhistas.
19. Alterações do termo
A TryFoods poderá atualizar este Termo a qualquer momento, mediante disponibilização da nova versão ao Afiliado por meio físico, eletrônico ou dentro da plataforma. A continuidade da atuação após a atualização será interpretada como concordância com os novos termos.
20. Contato
Para dúvidas relacionadas à parceria de afiliação, o Afiliado poderá entrar em contato pelo e-mail: contato@tryfoods.com.br.
Anexo Comercial: Comissão, Vendas e Regras Operacionais
Abril 2026Este Anexo Comercial complementa o Termo de Parceria de Afiliação Comercial da TryFoods e estabelece critérios operacionais mínimos para comissão, vendas e atuação comercial do Afiliado.
1. Comissão padrão
O Afiliado terá direito à comissão de 30% (trinta por cento) sobre as vendas atribuídas à sua atuação, já considerados os descontos de tributos incidentes sobre a operação.
A comissão incide apenas sobre vendas:
- efetivamente concluídas;
- efetivamente pagas;
- confirmadas como válidas;
- registradas nos canais oficiais da TryFoods.
2. Não incidência de comissão
Não haverá comissão sobre:
- vendas canceladas;
- vendas estornadas;
- chargebacks;
- inadimplência;
- fraudes;
- pagamentos não concluídos;
- cobranças realizadas fora do fluxo oficial da plataforma.
3. Canal obrigatório de venda
Toda venda deverá ser concluída exclusivamente por meio do link oficial de pagamento, checkout oficial, aplicativo, sistema interno ou outra estrutura formalmente autorizada pela TryFoods.
O Afiliado não poderá receber valores diretamente do cliente ou do parceiro em seu nome ou em nome da TryFoods, salvo autorização expressa e específica.
4. Integridade de preço
O Afiliado deverá respeitar integralmente:
- os preços oficiais;
- os planos oficialmente ofertados;
- as campanhas aprovadas;
- as condições vigentes no sistema.
5. Atribuição da venda
A TryFoods poderá utilizar critérios internos de rastreamento, identificação de lead, cupom, link, cidade, registro comercial, CRM, atendimento ou outro método operacional para definir a qual Afiliado determinada venda será atribuída.
A decisão operacional da plataforma prevalecerá para fins de apuração de comissão, salvo erro material comprovado.
6. Calendário e repasse
Os repasses de comissão poderão seguir calendário interno da TryFoods, com prazo razoável para:
- confirmação do pagamento;
- verificação de fraudes;
- apuração de cancelamentos;
- consolidação financeira da operação.
7. Encerramento da parceria
Em caso de término da parceria, o Afiliado perde imediatamente a autorização para representar comercialmente a TryFoods, utilizar a marca e administrar perfis locais ligados à empresa.
Comissões futuras dependem exclusivamente de vendas válidas concluídas até a data do encerramento, observadas as regras deste anexo e do termo principal.
Aviso de Responsabilidades do Afiliado
Abril 2026Este aviso resume as principais responsabilidades do Afiliado na atuação comercial da TryFoods.
1. Atuação local
O Afiliado atua na divulgação da TryFoods em sua cidade ou região, podendo:
- captar restaurantes parceiros;
- promover assinaturas para clientes finais;
- apoiar campanhas e presença local da marca;
- cuidar das redes sociais da TryFoods da sua cidade, quando essa atribuição lhe for concedida.
2. Comissão
O Afiliado recebe 30% (trinta por cento) sobre as vendas válidas realizadas por sua atuação, calculadas sobre o valor líquido da venda, após o desconto dos impostos incidentes.
3. Vendas somente pelos canais oficiais
É obrigatório que as vendas sejam realizadas apenas por meio dos canais oficiais da TryFoods, especialmente pelo link de pagamento oficial da empresa.
O Afiliado não pode:
- cobrar por fora;
- receber em conta própria;
- alterar o preço;
- fazer acordos paralelos;
- oferecer cobranças sem registro na plataforma.
4. Proteção da marca
O Afiliado deve zelar pela marca TryFoods, mantendo postura ética, linguagem adequada e comunicação alinhada aos padrões da empresa. É vedado usar a marca de forma prejudicial, enganosa, ofensiva ou não autorizada.
5. Redes sociais locais
Quando estiver responsável pelas redes sociais da TryFoods da cidade, o Afiliado deverá preservar a identidade visual, o posicionamento e o tom institucional da marca. As contas e ativos vinculados à marca pertencem à TryFoods.
6. Prazo contratual
A parceria possui prazo mínimo de 6 (seis) meses, com renovação automática por novos períodos de 6 (seis) meses, caso nenhuma das partes solicite a rescisão.
7. Natureza da parceria
A relação é de afiliação comercial independente, sem vínculo empregatício, sem subordinação trabalhista e sem obrigação de jornada.
8. Penalidades
Descumprimentos como cobrança por fora, alteração indevida de valores, uso indevido da marca, fraude ou dano reputacional poderão levar à suspensão ou encerramento imediato da parceria.